terça-feira, 12 de março de 2019

Início do ano letivo exige que beneficiários informem sobre mudança de escola



Beneficiários dos programas Bolsa Escola e Bolsa Família devem atualizar dados e informar possíveis mudanças de escola durante o início do ano letivo no setor responsável pelo Cadastro Único (CadÚnico) do município.

As informações são essenciais para que o vínculo escolar do aluno esteja atualizado no Sistema Presença do Ministério da Educação (MEC), ferramenta que acompanha a frequência escolar, garantindo assim que o benefício não seja bloqueado.

A atualização de dados e informações faz parte das condicionalidades exigidas para que as famílias sejam contempladas pelo Programa Bolsa Família. Os beneficiários com idade entre 6 e 15 anos também precisam estar regularmente matriculados em estabelecimento de ensino e ter frequência escolar de no mínimo 85% da carga horária mensal do ano letivo.

O secretário da Desenvolvimento Social, Márcio Honaiser ressalta que as condicionalidades são compromissos que as famílias assumem junto ao governo e são de fundamental importância para a manutenção do programa, cuja gestão é um trabalho de parcerias entre os três níveis de governo e entre vários setores. Devem ser cumpridas afim de evitar problemas posteriores de cadastro ou suspensão do benefício.

“É fundamental que as famílias mantenham contato conosco para garantir a continuidade desse benefício tão importante para a qualidade da vida escolar dos alunos maranhenses”, disse o secretário.

Frequência Escolar

A partir do dia 13 de março inicia o período de registro e coleta da frequência escolar do Bolsa Família, com abertura para impressão de formulários e registro da frequência escolar, referente aos meses de fevereiro e março. O prazo encerra no dia 24 de abril.

Nessa mesma data, a Coordenação Geral de Acompanhamento da Inclusão Escolar da Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação (CGAIE/SEMESP) realizará a 1ª Webconferência do Programa Bolsa Família na Educação 2019.

A webconferência tem como objetivos avaliar os resultados do acompanhamento da condicionalidade da educação do PBF relativos ao ano de 2018 e propor estratégias para o primeiro período de 2019.

O tema de destaque do evento será ‘Os desafios das trajetórias escolares de crianças e adolescentes, beneficiários do PBF, e os motivos de baixa frequência escolar’.

Cartão Bolsa Escola (Foto: Divulgação)
A secretaria adjunta de Renda e Cidadania, Ana Gabriela Borges, explicou que o acompanhamento da frequência escolar é de responsabilidade dos órgãos municipais e devem ser repassadas com o acompanhamento devido.

“Orientamos que os gestores municipais evitem a emissão da frequência escolar integral sem o devido acompanhamento, pois dificulta a real localização da criança na escola e consequentemente, bloqueia o benefício”, explicou Ana Gabriela.

A frequência escolar de estudantes incluídos no Programa Bolsa Família deve ser de 85%, no mínimo, para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos e de 75% para jovens de 16 e 17 anos, que recebem o Benefício Variável Jovem (BVJ).

Bolsa Escola

O Bolsa Escola é um programa do Governo do Maranhão, executado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, que consiste na complementação de renda às famílias maranhenses, com o objetivo de garantir às crianças e adolescentes, de 4 a 17 anos, condições mais adequadas de frequentar a escola.

Anualmente, as famílias receberão o valor de R$ 51 sem limites de quantidade de filhos por família. O benefício será concedido por meio de um cartão magnético do tipo débito, com a finalidade exclusiva da compra de materiais de uso escolar.

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