Proposta foi apresentada pelo deputado César Pires.
Texto prevê multa de R$ 3 mil à Cemar, por reclamação.
A Companhia Energética do Maranhão S.A (Cemar) pode
ser proibida de interromper o serviço público de energia elétrica, em caso de
falta de pagamento pelo consumidor, no dia anterior a fim de semana e feriado.
É o que dispõe projeto de lei apresentado pelo deputado César Pires (DEM) na
Assembleia Legislativa, no início desta semana.
De acordo com o texto, no caso de inadimplência do
consumidor, a concessionária não poderá interromper o fornecimento de energia
das 8 horas de sexta-feira às 8 horas da segunda-feira subsequente; nem das 8
horas do dia útil que antecede feriado nacional, estadual ou municipal às 8
horas do primeiro dia útil subsequente.
Em caso de descumprimento por parte da Cemar, a
empresa poderá ser punida com advertência e multa de R$ 3 mil por reclamação,
que poderá ser dobrada, no caso de reincidência. O Poder Executivo deve
ser encarregado de regulamentar a matéria.
A justificativa para a apresentação da proposta,
segundo César Pires, tem por base a Constituição Federal, que tem como um de
seus princípios fundamentais a dignidade humana. Para o parlamentar, a
interrupção do fornecimento de energia elétrica atenta com esse princípio. Ele
argumenta que esse entendimento é ainda do próprio Superior Tribuna de Justiça
(STJ), que a Corte teria fixado que “a suspensão desse tipo de serviço deve ser
feita, quando for o caso, de modo a viabilizar a possibilidade de imediato
pagamento, e também pronto retorno do seu fornecimento”.
A proposta ainda precisa ser votada e aprovada
pelo Plenário da Assembleia, para ser enviada para a sanção do governador
Flávio Dino (PCdoB). Atualmente, o projeto ainda se encontra na Mesa Diretora
da Casa, cumprindo prazo para recebimento de emendas.
Proposta foi apresentada pelo deputado César Pires.
Texto prevê multa de R$ 3 mil à Cemar, por reclamação.
A Companhia Energética do Maranhão S.A (Cemar) pode
ser proibida de interromper o serviço público de energia elétrica, em caso de
falta de pagamento pelo consumidor, no dia anterior a fim de semana e feriado.
É o que dispõe projeto de lei apresentado pelo deputado César Pires (DEM) na
Assembleia Legislativa, no início desta semana.
De acordo com o texto, no caso de inadimplência do
consumidor, a concessionária não poderá interromper o fornecimento de energia
das 8 horas de sexta-feira às 8 horas da segunda-feira subsequente; nem das 8
horas do dia útil que antecede feriado nacional, estadual ou municipal às 8
horas do primeiro dia útil subsequente.
Em caso de descumprimento por parte da Cemar, a
empresa poderá ser punida com advertência e multa de R$ 3 mil por reclamação,
que poderá ser dobrada, no caso de reincidência. O Poder Executivo deve
ser encarregado de regulamentar a matéria.
A justificativa para a apresentação da proposta,
segundo César Pires, tem por base a Constituição Federal, que tem como um de
seus princípios fundamentais a dignidade humana. Para o parlamentar, a
interrupção do fornecimento de energia elétrica atenta com esse princípio. Ele
argumenta que esse entendimento é ainda do próprio Superior Tribuna de Justiça
(STJ), que a Corte teria fixado que “a suspensão desse tipo de serviço deve ser
feita, quando for o caso, de modo a viabilizar a possibilidade de imediato
pagamento, e também pronto retorno do seu fornecimento”.
A proposta ainda precisa ser votada e aprovada
pelo Plenário da Assembleia, para ser enviada para a sanção do governador
Flávio Dino (PCdoB). Atualmente, o projeto ainda se encontra na Mesa Diretora
da Casa, cumprindo prazo para recebimento de emendas.