quarta-feira, 20 de março de 2019

Ex-prefeito de Apicum-Açú é condenado por não prestar contas de recursos



O ex-prefeito de Apicum-Açu, Sebastião Lopes Monteiro, foi condenado a devolver R$ 22.500,00 ao município, a pagar multa civil de dez vezes o valor da remuneração recebida em dezembro/2003 e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos e à suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos.

A multa civil a ser paga pelo ex-gestor deverá ser revertida em favor do Município de Apicum-Açu, nos termos do que preceitua o art. 18 da Lei nº. 8.429/92. Após o trânsito em julgado da sentença, a condenação será incluída no Cadastro do Conselho Nacional de Justiça por atos de improbidade, conforme a Resolução nº 44 de 20 de novembro de 2007.

As penalidades foram aplicadas pelo juiz Alistelman Mendes Dias Filho, titular da comarca de Bacuri, em sentença publicada nesta terça-feira (19), no julgamento da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa proposta pelo Município de Apicum-Açu, objetivando a condenação do réu às penalidades previstas no art. 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92, tendo em vista a prática de ato de improbidade administrativa definido no artigo 11, inciso VI, dessa lei.

Consta na ação que o réu, enquanto Prefeito Municipal de Apicum-Açu deixou de prestar contas do Termo de Compromisso celebrado com o Ministério do Desenvolvimento Social eCombate a Fome para obtenção de recursos do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, no ano de 2003, recebendo o valor de R$ 199.984,87. Mas não efetuou a prestação de contas na época, impossibilitando o Município de Apicum-Açu de celebrar novos convênios.

Na análise dos autos, o juiz constatou que o réu não prestou contas, no prazo previsto em lei, dos R$ 199.984,87. No caso, apresentou as contas apenas em 24/05/2006, com atraso sem e muito além do estipulado, aproximadamente dois anos depois e, somente após a distribuição da ação de improbidade. E, ainda, após analisada, a prestação de contas em referência foi considerada irregular.

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