A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta terça-feira (26) a operação KREEPYM-KATEJÊ, com o objetivo de reprimir a extração e comercialização ilegal de madeiras oriundas de terras indígenas inseridas na Amazônica Legal do Maranhão.
No curso do Inquérito Policial que deu origem à operação, foi identificado, por meio da utilização de geotecnologia e imagens de altíssima resolução, um crescente desmatamento na Terra Indígena Geralda Toco Preto, situada em Itaipava do Grajaú e Arame, além da expansão de atividades estranhas à comunidade indígena que lá vive, da etnia Krepumkateyê (ou Kreepym-Katejê), bem como extração de árvores nativas para beneficiamento em serrarias e movelarias da região.
A investigação aponta ainda uma associação entre fazendeiros, madeireiros, e indígenas, voltada para um esquema de extração ilegal de madeira para exploração comercial clandestina.
A extração de madeira da terra indígena ocorria com o consentimento de uma liderança de uma das aldeias, mediante o pagamento de vantagem ilícita, e tinha como principal receptador um ex-vereador da cidade de Itaipava do Grajaú, que tem serrarias e movelarias na região.
Foram cumpridos 03 (três) mandados de busca e apreensão domiciliar, sendo que dois dos alvos dessas buscas já são condenados em Ação Civil Pública que os obrigaram a realizar o reflorestamento de 490 hectares da área, como recomposição dos danos ambientais perpetrados anteriormente na Reserva Indígena Geralda Toco Preto. Todavia, a investigação aponta que, além de não haver o cumprimento da determinação judicial, houve continuidade das condutas ilícitas.
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No cumprimento das medidas foram arrecadados aparelhos telefônicos, que serão periciados, para posterior análise do conteúdo neles existentes, além de motosserras, armas de fogo e munições.
Os investigados poderão ser responsabilizados criminalmente por desmatar e explorar economicamente floresta nativa em terra de domínio público sem autorização do órgão competente; receber, para fins comerciais, madeira e outros produtos de origem vegetal, sem a licença devida, e adquirir, no exercício de atividade comercial, coisa que deva saber ser produto de crime, cujas penas máximas somadas, ultrapassam 12 anos de prisão.
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