quinta-feira, 7 de março de 2024

Ex-gerente é condenado por forjar assaltos em agência dos Correios

Um ex-gerente dos Correios foi condenado pelo desvio de R$ 425 mil, subtraídos da agência em que trabalhava, no município de Sambaíba, no Maranhão.

Segundo denúncias feitas pelo Ministério Público Federal (MPF), o gerente forjou três assaltos entre os anos de 2014 e 2015. Por esse motivo, ele foi condenado a três anos e oito meses de reclusão, convertidos em prestação pecuniária de dois salários mínimos e serviços comunitários, além do pagamento de reparação no valor do montante desviado.

Nos boletins de ocorrência registrados na Polícia Civil do Maranhão, o então gerente alegou que teria sido abordado por assaltantes nas três ocasiões e forçado a ir à agência dos Correios para entregar o dinheiro que havia no cofre, o qual ele tinha acesso. Em dois dos supostos assaltos, ele afirmou que seus familiares teriam sido ameaçados enquanto as ações eram efetuadas pelos criminosos.

Entretanto, de acordo com a denúncia do MPF, as investigações revelaram que o sistema de vigilância webcam da agência dos Correios jamais captava as imagens das ações em função de quedas de energia, que sempre precediam um ”assalto”, e que, por esta mesma razão, também o alarme da agência jamais disparava. Além disso, o denunciado sempre esquecia de programar o sistema de bloqueio ou retardo de abertura do cofre da agência nos dias que precediam a alegada ação delituosa. A denúncia ressalta o fato de ninguém da família do réu jamais ter presenciado a entrada de qualquer criminoso na casa dele, mesmo que, segundo o relato do ex-gerente, isso já houvesse acontecido por duas vezes.

O primeiro assalto teria ocorrido em 12 de fevereiro de 2014, no horário de almoço do vigilante e de um atendente da agência, mas nenhuma pessoa viu os três assaltantes rendendo o então gerente e o conduzindo de volta à agência em plena luz do dia e em via pública. Além disso, “causa espécie ainda a demora com a qual o réu comunicou o acontecido à Polícia Civil, somente tendo registrado o Boletim de Ocorrência cinco dias após o suposto roubo”, registra a sentença.

De acordo com o relato do réu à Polícia Federal, o segundo assalto teria ocorrido por volta da meia-noite do dia 20 de janeiro de 2015, quando ele teria sido abordado por três criminosos ao chegar em casa e levado à agência para sacar o dinheiro. Na ocasião, teria ficado um dos assaltantes em sua residência com o objetivo de ameaçá-lo de causar mal à sua família (esposa e filhos), embora nenhum dos seus familiares houvesse tomado ciência do fato.

Entretanto, ao comunicar o mesmo fato à Polícia Civil do Maranhão, o acusado teria dito que estava dormindo em sua residência quando, por volta de 4h30 um indivíduo bateu à sua porta pedindo por dinheiro e que, pouco tempo depois, foi surpreendido por duas, e não mais três, pessoas armadas, que o teriam conduzido à agência. Ele afirmou que a terceira pessoa apareceu posteriormente e que um deles permaneceu em sua casa como forma de ameaça.

Mesmo que três dos infratores – de armas em punho e encapuzados, segundo o relato do gerente denunciado – houvessem feito o trajeto de sua residência até a agência dos Correios a pé junto com ele, a cena também não foi vista por nenhum vizinho ou morador da região.

Por fim, em uma terceira ocasião, supostamente ocorrida em 9 de dezembro de 2015, o mesmo gerente foi novamente abordado por assaltantes armados ao voltar de um bar para a sua residência, por volta da meia-noite. Ele teria sido feito refém e obrigado a pegar as chaves da agência, que estavam em sua casa, para que desse acesso ao cofre para os criminosos. Como registra o MPF, “novamente, como no suposto assalto de janeiro daquele ano e o ocorrido em 2014, o prédio (da agência) estava sem energia”.

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