RÁDIO GODO FM

quarta-feira, 12 de junho de 2019

MP aciona prefeito por improbidade administrativa em Carolina


A ausência de acessibilidade em escolas e prédios públicos municipais motivou o Ministério Público do Maranhão a ajuizar, em 22 de maio, uma Ação Civil Pública, por ato de improbidade administrativa, com obrigação de fazer e pedido de tutela de urgência, contra o prefeito de Carolina, Erivelton Teixeira Neves. O titular da Promotoria de Justiça Carolina, Marco Túlio Rodrigues Lopes, assinou a ACP.

Segundo o Procedimento Administrativo SIMP 427-012/2016, que tramita na Promotoria de Justiça de Carolina para investigar a ausência de acessibilidade, foi observado que os prédios públicos do município, notadamente as escolas, não possuem as adequações previstas na legislação.

“Basta uma ida a qualquer escola ou prédio público municipal para observar o total descumprimento da legislação acerca do tema. Quase a totalidade dos prédios não possui a adequação necessária para o usufruto integral por pessoas com deficiência”, afirmou o promotor de justiça Marco Túlio.

A Promotoria de Justiça de Carolina vem tentando dar uma solução pacífica e extrajudicial para a omissão administrativa desde 2011, porém não obteve sucesso. Entre março de 2015 e novembro de 2018, foram enviados 18 ofícios à Prefeitura e apenas três tiveram resposta dentro do prazo estabelecido. Antes de ajuizar a ACP, o MPMA também expediu Recomendação ao prefeito, mas ele nem sequer respondeu.

PEDIDOS

O Ministério Público pede que a Justiça, em caráter liminar, determine ao prefeito Erivelton Teixeira Neves a apresentação, em 120 dias, de projeto completo e cronograma de imediata adequação/adaptação de todos os prédios públicos sob a responsabilidade do Município de Carolina (especialmente as escolas); a disponibilização de profissional intérprete de Libras tanto nas escolas da zona urbana quanto nas da zona rural; a comprovação de que há adequação curricular das disciplinas e horários das aulas aos alunos com deficiência; e a concretização, no prazo de 18 meses, dos projetos e cronogramas referidos. Em caso de não cumprimento das obrigações, também foi requerida a fixação de multa diária e pessoal de R$ 10 mil, a partir da data da decisão.

A condenação por improbidade administrativa pode resultar na perda da função pública, ressarcimento integral do dano, se houver, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

Redação: CCOM-MPMA

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Prefeito de São Benedito do Rio Preto é afastado em ação contra grupo suspeito de fraudar recursos do Fundeb no MA

Operação Santa Chaga cumpre mandados contra desvios de verbas da educação em quatro cidades do Maranhão. Prefeito de São Benedito do Rio Pre...