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quarta-feira, 7 de novembro de 2018

CNJ instaura processo administrativo contra Nelma Sarney e Clésio Cunha


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou processo administrativo disciplinar (PAD) para investigar dois magistrados que teriam dado decisões a fim de viabilizar a aprovação de um ex-assessor no concurso de cartório.

O corregedor-nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, relatou que a juíza de segunda instância Nelma Celeste Sarney, como corregedora do Tribunal de Justiça do Maranhão, indicou o juiz Clésio Coelho Cunha para assumir, durante as férias do titular, a 5ª Vara de Fazenda Pública.

Na ocasião, o juiz teria proferido decisões favoráveis a recursos do ex-assessor contra alguns itens da prova de modo que, com a recontagem da pontuação do concurso, um concorrente foi desclassificado e ele acabou sendo aprovado.

Por unanimidade, os conselheiros entenderam que há indícios suficientes para abrir o procedimento, mas decidiram não afastar nenhum dos dois de suas funções.

“Existência de indícios leves? Entendo que indícios já estão sendo transformados em indícios fortes. Não são provas, mas elementos iniciais que, se fosse no campo de uma ação penal, já poderia haver a propositura de uma denúncia, da peça primeira, a exordial do Ministério Público”, disse Martins.

O ministro afirmou que, após a decisão do juiz, o relator do caso em segunda instância deu uma liminar para sustar os efeitos do despacho, mas a então corregedoria local revogou a liminar concedida pelo colega para garantir que seu ex-assessor assumisse o cartório.

“Existe indício de conduta que merece ser apurada. A desembargadora recebeu liminar que havia interesse direto do ex-assessor e poderia ter levantado questão de foro íntimo. Não estou levantando amizade direta, mas questão de foro intimo na conduta da desembargadora que deu liminar em mandado de segurança em sede de plantão judicial cassando decisão do relator fora da hipótese legal, permitindo ex-assessor assumisse a serventia extrajudicial”, afirmou.

O conselheiro Marcio Schiefler reforçou o argumento dos advogados dos magistrados de que a jurisprudência não permite abertura de PAD baseada só em denúncia anônima, mas ressaltou que há outros elementos que corroboram com o fato levantado.

Todos outros conselheiros seguiram na mesma linha e entenderam que há motivos para prosseguir as apurações, mas não para afastar os magistrados da carreira.


Do Jota.info

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