segunda-feira, 13 de maio de 2024

TCE impõe restrições ao município de Luís Domingues por excesso de gastos com pessoal

Prefeito Gilberto Braga

Em decisão unânime, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) deferiu uma medida cautelar o prefeito de Luís Domingues, Gilberto Braga, após identificar um possível descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) relacionado ao limite de despesas com pessoal.

A representação, formulada pelo Ministério Público de Contas, apontou que o município superou o limite legal de gastos com pessoal estabelecido pela LRF, que é de 54% da Receita Corrente Líquida para o Executivo. Segundo o relatório do conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado, as despesas do município com a folha de pagamento alcançaram 51,3% da receita, ultrapassando o limite prudencial de 95% do limite máximo.

Como consequência da decisão, o TCE/MA determinou que o município se abstenha de admitir novos servidores, com exceção daqueles necessários para reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento nas áreas essenciais de educação, saúde e segurança. Esta medida visa garantir a regularização financeira do município e o cumprimento das normas fiscais.

Adicionalmente, o tribunal ordenou a citação do prefeito Gilberto Braga para que apresente defesa ou esclarecimentos sobre as irregularidades apontadas pelo MPC.

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