terça-feira, 5 de maio de 2020

Prefeito Sissi Viana estabelece regras mais rígidas de prevenção ao COVID-19


O prefeito Sissi Viana assinou novo decreto estabelecendo regras mais rígidas de combate à proliferação do Novo Coronavírus (COVID-19) no município de Godofredo Viana.

De acordo com o documento, estão proibidas, até o dia 15 deste mês, as seguintes atividades: realização de congressos, seminários, plenárias e similares pela Administração Pública; realização de eventos de qualquer natureza que possam reunir aglomeração de público; qualquer atendimento presencial no âmbito da Prefeitura ou qualquer outro órgão da Administração; os serviços de transporte de passageiros em geral.

Lotéricas e correspondentes bancários devem manter o funcionamento obedecendo as regras estabelecidas pela ANVISA de distanciamento mínimo entre as pessoas.

Estabelecimentos comerciais que não prestam serviços essenciais poderão continuar operando na modalidade Delivery ou retirada no local, sempre obedecendo as normas de higiene e de distanciamento.

Os estabelecimentos comerciais que prestam serviços essenciais, tais como farmácias, supermercados, postos de combustíveis, consultórios médicos e odontológicos, serviços funerários, serviços de telecomunicações e internet, borracharias e oficinas mecânicas, dentre outras; devem observar todos os protocolos de segurança e adotar as seguintes medidas: disponibilizar álcool em gel e sabão; higienizar com frequência as dependências do estabelecimento; fornecer aos funcionários equipamentos de proteção individual.

O decreto determina, ainda, que a circulação de pessoas no âmbito do território do município se dará em caso de extrema necessidade.

O uso de máscara continua sendo obrigado em locais públicos e em espaços privados de uso coletivo.

Desde o mês passado, vale destacar, já haviam sido adotadas como medidas restritivas suspensão das aulas na rede municipal de ensino; não funcionamento de estabelecimentos comerciais que oferecem serviços não essenciais; funcionamento de barreiras sanitárias na MA-101; e fiscalização de estabelecimentos comerciais.

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