Durante o ano de 2023, foram concedidas cinco saídas: Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal.
A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125. (Foto: reprodução) |
A Secretaria de Administração Penitenciária, confirmou que mais de 120 internos beneficiados com as saídas temporárias no ano de 2023 não retornaram às unidades prisionais na Grande Ilha. Ao todo, a Justiça concedeu o benefício a 3.079 internos do Complexo Penitenciário São Luís, mas apenas 2.910 retornaram. Entre os 169 foragidos da justiça, apenas 47 foram recapturados.
No feriado da Páscoa, quando ocorreu a primeira autorização de saída temporária, 787 internos Complexo Penitenciário São Luís foram beneficiados, no entanto 30 não retornaram. Já na última saída temporária do ano, 770 detentos do sistema penitenciário da comarca da ilha de São Luís foram alcançados pelo benefício.
A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos.
Ao longo do ano são cinco as datas do calendário de saidinhas: Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal.
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