quarta-feira, 23 de outubro de 2019

MP questiona inconstitucionalidade da Lei Orgânica do Município de Cândido Mendes


O Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 26 de setembro, Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de medida cautelar, em virtude da aprovação e promulgação irregular da Lei Orgânica do Município de Cândido Mendes, em 16 de março de 2018.

De acordo com a Constituição Federal, a Lei Orgânica deve ser votada em dois turnos, com intervalo mínimo de 10 dias. Além das mesmas exigências, a Constituição do Maranhão exige que seja aprovada por dois terços da Câmara Municipal.

Na Adin, o então procurador-geral de justiça em exercício, Francisco das Chagas Barros de Sousa, destacou que, em Cândido Mendes, a lei foi votada e aprovada em turno único e em único dia. O trâmite legislativo do Projeto de Lei nº 01/2018 apresenta vício formal insanável. A inconstitucionalidade formal é declarada em função de falhas ou omissões no curso do processo legislativo.

“A Câmara Municipal de Cândido Mendes ao votar em único dia o Projeto de Lei nº 01/2018 não obedeceu às normas do processo legislativo, referentes à Lei Orgânica do Município, constitucionalmente previstas, eis que apreciado, votado e aprovado em um único dia (16.03.2018), quando em cumprimento ao disposto na Constituição da República (art. 29) e na Constituição do Estado do Maranhão (art. 143), deveria ter sido votado em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias”, questionou, na Adin, Francisco Barros.

O representante do MPMA enfatizou que a violação de preceito constitucional, mesmo de caráter estritamente formal, importa em inconstitucionalidade da lei, e, por conseguinte, segundo a doutrina clássica, em nulidade da lei violadora. “A validade da lei, portanto, depende da observância dos preceitos constitucionais referentes à sua elaboração”.

PEDIDOS

O MPMA pediu à Justiça, por meio de medida cautelar, a suspensão da eficácia da Lei Orgânica; a notificação do prefeito e do presidente da Câmara de Vereadores de Cândido Mendes para prestarem informações que entenderem cabíveis, dentro de 30 dias; a citação do procurador-geral do Município de Cândido Mendes; e a declaração de inconstitucionalidade, em julgamento final.

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