sexta-feira, 18 de outubro de 2019

Cinco pessoas ficaram feridas em acidente na BR-316 no Maranhão

Duas das vítimas tiveram ferimentos graves, entre elas um bebê de um ano de idade sofreu traumatismo craniano.





Cinco pessoas ficaram feridas em um acidente na quinta-feira (17) após uma ultrapassagem em local proibido na BR-316, na zona rural de Bom Jardim, a 275 km de São Luís.

O acidente foi próximo a ponte sobre o Rio Pindaré, dentro do território dos índios guajajaras. O táxi de lotação seguia de Santa Inês para Governador Newton Belo. De acordo com a PRF, o motorista do táxi tentou fazer uma ultrapassagem forçada quando surgiu um outro veículo no sentido contrário.

Para não bater de frente, o motorista tentou voltar para o outro lado da pista, mas foi atingido por um caminhão que seguia no mesmo sentido. O veículo saiu da pista e foi parar na ribanceira. As vítimas foram retiradas do veículo pelos índios que prestaram os primeiros socorros até a chegada do Corpo de Bombeiros.

Além do motorista, estavam quatro adultos e uma criança no veículo. — Foto: Reprodução/ TV Mirante

Segundo informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), além do motorista, estavam quatro adultos e uma criança. Duas das vítimas tiveram ferimentos graves, entre elas o bebê de um ano de idade sofreu traumatismo craniano. As outras vítimas tiveram escoriações leves e foram liberadas.

A PRF está apurando as informações para saber se as documentações do carro estavam regularizadas, se o motorista estava com a documentação regular, se os passageiros estavam usando o cinto de segurança. Todas essas informações serão passadas para a Polícia Civil que vai dar continuidade no inquérito.
Veículo perdeu o controle após fazer uma ultrapassagem indevida — Foto: Reprodução/ TV Mirante

Por G1 MA 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Aprovada PEC que insere Guardas Municipais no Sistema de Segurança Pública do Maranhão

(Foto: Alema) A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, nesta quarta-feira (24), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 004/2023, ...