O Prefeito Sissi Viana, seguindo a determinação do Governo Estadual (Decreto nº 35.677 de 21.03.2020), informou que a partir deste domingo, 22, fica TERMINANTEMENTE PROIBIDO, por um período de 15 dias, a concentração de pessoas em BARES e RESTAURANTES, tendo em vista comprometer o conjunto de medidas sanitárias já implementadas no combate ao COVID-19. Visando não prejudicar a economia local, fica assegurado aos proprietários dos estabelecimentos acima, o direito de comercializarem seus produtos, desde que utilizem serviços alternativos tais como, serviço de entrega (delivery) ou retirada dos produtos no local.
A determinação inclui serviços não essenciais, como academias, bares, restaurantes, lanchonetes, lojas e estabelecimentos congêneres. A suspensão não incluiu locais que distribuem ou comercializam medicamentos; alimentos; serviços relativos ao tratamento e abastecimento de água; de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica; captação de água e tratamento de esgoto; entre outros.
O descumprimento das medidas acima de acordo com o Decreto nº 35.677 de 21.03.2020 do Governo do Estado do Maranhão, importará na aplicação das sanções de natureza penal (CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA, Código ESTADO DO MARANHÃO, tendo em vista que integra o protocolo sanitário de segurança no combate à propagação do novo CORONAVÍRUS (COVID-19).
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