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sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023

Comarca de Turiaçu passa por correição até 17 de fevereiro


O Poder Judiciário da Comarca de Vara Única de Turiaçu iniciou na quinta-feira, 1º de fevereiro, as atividades de Correição Geral Ordinária, relativas ao ano de 2022, com finalização prevista para o dia 17 de fevereiro. Em Portaria, o juiz titular Azarias Cavalcante de Alencar considerou o disposto no artigo 7 da Resolução n.º 24/2009, bem como o artigo 18 e seguintes da Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão e, ainda o prazo exíguo para encerramento do trabalho correicional e a necessidade de engajamento de todos os serventuários da Justiça no trabalho correicional.

Daí, resolveu: “Designar o dia 1º de fevereiro de 2023, às 9 horas, na sala de audiências deste Juízo, localizada na Av. Santos Dumont, s/n, Canário, em Turiaçu, para instalação em ato público, da Correição Geral Ordinária desta comarca relativa ao ano de 2022, ficando a solenidade de encerramento designada para o dia 17 de fevereiro do mesmo ano, às 15 horas, no mesmo local (…) Entretanto, findo este prazo, sem o término dos trabalhos, serão eles prorrogados pelo prazo de 5 dias, mediante autorização da Corregedora-Geral da Justiça”.

Para que os trabalhos tivessem início, o juiz determinou que todos os processos da comarca, ressalvados os que se encontram em instância superior, em grau de recurso, fossem devolvidos à secretaria judicial com 24 horas de antecedência ao início dos trabalhos de correição. Determinou, ainda, a redução do número de audiências ordinárias durante o período da correição, sem prejuízo, em qualquer hipótese dos atos de urgência. “Convidar o público em geral, através de Edital, a trazer suas sugestões e reclamações as quais deverão ser apresentadas durante a correição, devendo, para que não se alegue desconhecimento, afixar o referido edital no átrio do fórum, bem como divulgá-lo na imprensa oficial”, destacou, frisando que a Corregedoria e o Tribunal de Justiça foram devidamente comunicados da correição.

A correição ordinária que é realizada pelo juiz de direito da comarca, vara ou juizado, tem por objetivo analisar a regularidade na tramitação dos feitos judiciais, medir o tempo de cumprimento pela secretaria das determinações exaradas, constatar a regularidade na remessa das informações mensais ao Conselho Nacional de Justiça e à Corregedoria Geral da Justiça, verificar as condições prediais e patrimoniais do fórum, verificar as condições de armazenamento dos processos em curso e, ainda, verificar o cumprimento, por parte do secretário judicial, da exigência de lançar diretamente nos autos os atos meramente ordinatórios.

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