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quinta-feira, 8 de abril de 2021

Repasse dos novos valores do Fundeb tem início neste mês de abril


O estado do Maranhão deve receber R$ 7,2 bilhões do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), para o exercício de 2021, de abril a dezembro. Os novos valores do Fundeb foram publicados na edição do Diário Oficial da União, DOU, do dia 31 de março, segundo portaria dos Ministérios da Educação e da Economia.

A estimativa da receita total do Fundeb para o exercício de 2021 é de R$ 176,3 bilhões. Desse montante, R$ 160,3 bilhões totalizam as contribuições dos Estados, Distrito Federal e Municípios ao Fundo, e R$ 16 bilhões correspondem à complementação da União. São Luís (R$ 418 milhões), Imperatriz (R$ 177 milhões), Caxias (R$ 132 milhões) e São José de Ribamar (R$ 130 milhões) são os municípios com estimativa de receber as maiores receitas do Fundeb.

Esta estimativa reflete a recuperação de impostos que compõem o Fundo que são o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e os Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios (FPE e FPM). Em 2020, a queda foi significativa devido à pandemia do novo coronavírus.

O valor mínimo nacional por aluno/ano (VAAF), correspondente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, estimado para 2021 é de R$ 3.768,22 e representa um aumento de 3,4% em relação ao valor da última estimativa do Fundeb em 2020, que foi de R$ 3.643,16.

O Maranhão está entre os 11 estados que receberam complementação do antigo Fundeb, relativa ao VAAF e prevista na Portaria Interministerial de janeiro deste ano, sendo equivalente a 10% do montante total da contribuição de Estado, Municípios e DF. No mês de maio será realizado o ajuste da diferença verificada entre os valores da complementação da União repassados no primeiro trimestre de 2021 e o que os Estados e Municípios beneficiados deveriam ter recebido.

O presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão, Erlanio Xavier, alerta para os cuidados com o planejamento da gestão financeira e à execução do Fundeb em seus municípios, seguindo a Lei Lei 14.113/2020. “É necessário e fundamental que todos os gestores estejam atentos às exigências da nova lei do Fundeb”, ressalta o presidente.

Uma das principais inovações neste primeiro ano de vigência do novo Fundeb é complementação da União ao Fundo: além da estimativa para o ano seguinte a ser publicada até 31 de dezembro, como já previsto no Fundeb anterior. A nova lei determina que as estimativas do Fundeb sejam atualizadas, a cada quatro meses, ao longo do exercício de referência. Os valores mensais da complementação da União serão alterados durante o ano.

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