![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhSehuhm_bBAJf1VTlOy18Fn9wbIY7dFQj9pJyiB7YK8q_uUGCgqrKduuCiOC-u4RbeHTAdIKcp_ufl855PImoyCOgmqhZvM7swxSEtYpYFU7R4MBRmv3yK7kcNj-oLDXaY1w0d8cO3qp0/w512-h512/a6beddc4-0497-4387-b440-c91330b4e19d.jpg)
Um blog lidado a uma candidata em Amapá do Maranhão divulgou na semana passada uma pesquisa que segundo anotou, teve a pesquisa vazada e que teria sido encomendada pela pré-candidata a prefeita Aline Lacerda.
Segundo publicado pelo blog Renato Costa, a pré candidata Aline Lacerda desmentiu a nota dada pelo blog Joceiton Gomes e afirmou que se trata de mais uma FAKE NEWS. “Essa pesquisa não foi encomendada pelo nosso grupo e, os números, com toda certeza, são ilusórios. O grupo adversário tem plantado FAKE NEWS constantemente para tentar confundir o eleitorado de Amapá do Maranhão. Estamos com fé e caminhando cheio de esperança para mudar a história do município e este fato tem provocado a ira dos adversários” disse Aline.
CRIME ELEITORAL
De acordo com a Resolução nº 23.600/2019, a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações, sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Por outro lado, a divulgação de pesquisa fraudulenta (falsa) constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.
As pesquisas realizadas pelas empresas devem ser registradas na Justiça Eleitoral cinco dias antes da divulgação. Pela divulgação irregular de pesquisas e enquetes, podem ser responsabilizados penalmente os representantes legais da empresa ou da entidade de pesquisa e do órgão veiculador.
VAI DOER NO BOLSO
Nenhum comentário:
Postar um comentário