sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Presa mulher suspeita de apreender veículos se passando por oficial de justiça

Dupla usava documentação falsa para efetivar mandados de busca e apreensão em Vargem Grande.


Ranger apreendida com os suspeitos. Créditos: Reprodução
Uma mulher e um homem foram presos em flagrante nesta quinta-feira (3) em Vargem Grande, a 173 km de São Luís. Os dois são suspeitos de aplicação de golpes, utilizando documentação falsa. Eles realizavam falsos mandados de busca e apreensão e foram presos pela Polícia Militar após denúncias anônimas. Uma arma de fogo também foi apreendida.

A mulher detida se passava por oficial de justiça e, no último dia 26, compareceu ao quartel da Polícia Militar da cidade, buscando apoio na efetivação de um mandato de busca e apreensão. Na ocasião, ela utilizava um crachá funcional falsificado do Tribunal de Justiça do Maranhão. À polícia, a dupla também chegou a apresentar a suposta assinatura de juiz federal.

A falsificação dos documentos pôde ser constatada durante o segundo contato da dupla com a PM, ontem. Os suspeitos chamaram a polícia a um posto de gasolina no centro de Vargem Grande. Pela segunda vez, a suspeita apresentou identificação falsa de oficial de justiça.
Ranger apreendida com os suspeitos. Créditos: Reprodução
Sandero apreendido com os suspeitos. Créditos: Reprodução
Documentação falsa apreendida na prisão em flagrante. Créditos: Reprodução
O veículo da dupla, um Renault Sandero de placa PTI-0524, foi revistado no local, resultando na apreensão da documentação falsa e da arma. Um carro Ford Ranger de cor preta também foi apreendido. Ainda segundo informações policiais, após sua prisão em flagrante, a suspeita ainda teria tentado subornar a guarnição policial com uma quantia de 1.700 reais em espécie.

Os suspeitos foram levados à delegacia de Vargem Grande e devem responder pelos crimes de estelionato, usurpação de função pública, falsificação de documento público, porte ilegal de arma de fogo, falsidade ideológica e tentativa de suborno. O Código Penal prevê pena de reclusão de dois a seis anos e multa para a falsificação de documentação pública.

Por: O Imparcial

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