RÁDIO GODO FM

quarta-feira, 10 de julho de 2019

Prefeito de Buriticupu é condenado à perda da função pública por irregularidades em licitações


O Poder Judiciário de Buriticupu proferiu sentença na qual condena o atual Prefeito, José Gomes Rodrigues, por irregularidades em licitações de empresas para prestação de serviços de locação de veículos. Além do prefeito, os demandados Francisco Zerbini Dourado Gomes e F. Z. Construções e Serviços Eireli-ME também foram condenados em razão de irregularidades cometidas no Processo Licitatório – Pregão Presencial 016/2013, realizado pelo Município de Buriticupu, cujo objeto era a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de veículos para diversas Secretarias Municipais. A sentença tem a assinatura do juiz Raphael Leite Guedes, titular da 1ª Vara de Buriticupu.

A sentença determinou a perda da função pública de chefe do Poder Executivo Municipal, e a suspensão dos direitos políticos de José Gomes Rodrigues pelo período de 08 (oito) anos, bem como o pagamento de multa civil no valor correspondente a 100 (cem) vezes o valor da remuneração recebida enquanto Prefeito de Buriticupu, e multa para os demais réus equivalentes a duas vezes o valor do dano ao erário, no valor a ser apurado no momento da liquidação da sentença. Estão todos, ainda, proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de 05 (cinco) anos.

“A Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) impôs penalidades para aquelas pessoas que, na qualidade de agente público, pratiquem atos de improbidade. Referidas penalidades estão previstas no artigo 12, I, II e III da LIA (…) Entrementes, não se pode desconhecer que as penalidades deverão ser aplicadas obedecendo a parâmetros de proporcionalidade entre a natureza do ato de improbidade e a extensão do dano causado à coletividade, sob pena de serem inquinadas de inconstitucionais. No que diz respeito à sanção de ressarcimento integral do dano, deve ser ressaltado que, para sua aplicação, nos termos do que preceitua o art. 21, I, da Lei de Improbidade Administrativa, é necessária a efetiva comprovação de dano ao patrimônio público”, destaca o magistrado na sentença.

ILEGALIDADES – Ao analisar o processo, a Justiça verificou que os demandados praticaram ilegalidades, estando comprovadas nos autos inúmeras irregularidades cometidas durante o Processo Licitatório – Pregão Presencial 016/2013, realizado pelo Município de Buriticupu. “Ficou comprovado pelo Ministério Público Estadual, em investigação promovida no Inquérito Civil 01/2013 anexada ao processo, que a empresa F. Z. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-ME recebeu pagamentos da administração pública no montante de R$ 99.518,89 (noventa e nove mil, quinhentos e dezoito reais e oitenta e nove centavos, conforme informações da Controladoria Geral do Município.

“Ocorre que o Prefeito José Gomes Rodrigues, após tomar conhecimentos das investigações do MP, anulou o procedimento licitatório através de Decreto, fato este que foi verificado pela Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça, a qual concluiu que a licitação estava eivada de ilegalidades, a saber, ausência de prova da regularidade com a Fazenda Estadual – certidão negativa de dívida ativa da contratada, atestado de capacidade técnica em desacordo com o edital – ausência de CNPJ, endereço, telefone, abrandamento de critérios de qualificação técnica e econômica no edital, facilitando a contratação de empresa, com evidente risco para a Administração Pública, entre outros, não podendo ter sido liberado qualquer valor pelo gestor público à referida empresa diante de tais fatos graves”, discorre a sentença.

E continua: “Ademais, independente da prestação ou não dos serviços pela empresa, houve a liberação ilegal de verba pública, com evidente dano ao erário, em favor de empresa privada com dilapidação do patrimônio público, sendo nítida a intenção do Prefeito e dos demais requeridos, na prática de ato doloso de improbidade administrativa, haja vista que não há razão para a liberação da verba pública em licitação eivada de irregularidades, sendo o dano presumido com violação expressa do art. 11, I da Lei 8.429/92, bem como dos princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência e moralidade administrativas, pois inviabiliza que o Poder público contrate a melhor proposta”.

Por fim, a sentença explica que a prerrogativa de foro alegada pelo Prefeito e sua condição de agente político não se aplica ao processamento das ações de improbidade administrativa, e cita decisões e sentenças de outros tribunais, a exemplo do Supremo Tribunal Federal, o qual reconheceu a inconstitucionalidade da prerrogativa de função para prefeitos nas demandas de improbidade, restando negada a tese defensiva e, assim, respondendo o gestor municipal pelos atos de improbidades praticados.

“Assim, restou comprovado no processo os danos materiais causados, haja vista que o gestor não empregou a verba pública destinada ao fim público, de acordo com a legalidade administrativa, moralidade e impessoalidade (…) Contudo, não apresentou o órgão ministerial o valor atualizado dos danos causados, razão pela qual tal valor deve ser efetivado no momento da liquidação da sentença (…) Declaro a perda da função pública de Chefe do Poder Executivo Municipal de Buriticupu, sendo que a referida pena somente se efetivará com o trânsito em julgado da sentença condenatória, nos termos do art. 20 da Lei de Improbidade Administrativa”, concluiu o juiz na sentença.

Avô que estuprou e engravidou neta de 11 anos volta a ser preso em Icatu



ICATU – A Polícia Civil do Maranhão por meio da 1ª Delegacia Regional de Rosário, efetuou na tarde desta terça-feira (9), no Povoado Mata, zona rural de Icatu, o cumprimento do mandado de prisão preventiva em desfavor de JOSE RIBAMAR Alves, (62), pela prática de estupro de vulnerável, tendo como vítima uma neta de 11 anos, crime previsto no art. 217-A do Código Penal.

Tal crime tornou-se do conhecimento da Polícia Civil no plantão da Delegacia Regional de Rosário, no sábado(6), e desde então todas as providências foram tomadas para elucidar o fato criminoso, bem como os cuidados como encaminhar a vítima para atendimento no Centro de Perícias Técnicas para a Criança e o Adolescente CTPCA, para exames.

Com o resultado das investigações, em apenas 2 (dois) dias a Autoridade Policial titular da Regional de Rosário procedeu à representação pela prisão do investigado, a qual foi acolhida pelo Poder Judiciário de Icatu/Ma com parecer favorável do Ministério Público e dado imediato cumprimento pela Polícia Civil por policiais da Delegacia Regional de Rosário e Delegacia de Icatu.

JOSE RIBAMAR foi encaminhado ao presídio de Rosário onde encontra-se à disposição da justiça.

quinta-feira, 4 de julho de 2019

MP pede condenação de ex-prefeitos de Bom Jardim-MA por desvios na previdência municipal

Segundo MP, gestores denunciados queriam desviar mais de R$ 7 milhões, mas não conseguiram por conta da ação da promotoria do município.


Malrinete Gralhada é alvo de ação do Ministério Público — Foto: Michel Sousa G1/MA 

O Ministério Público do Maranhão entrou com uma denúncia criminal na Justiça por desvio de recursos públicos no município de Bom Jardim, distante 184 km de São Luís. Entre os citados pela ação do promotor Fábio Santos de Oliveira estão os ex-prefeitos da cidade, Malrinete dos Santos Matos (Malrinete Gralhada) e Manoel da Conceição Ferreira Filho (Sinego). 

Além dos dois ex-prefeitos, foram denunciados Hadad Mendes Sousa e Sílvia Cristina Rodrigues Sousa, responsáveis pela H. Mendes Sousa - ME, e mais Gilvan Cunha de Sousa, Plínio Marçal Santos Reis, ex-superintendente do Bomprev, Maria Zélia da Silva Rodrigues, Raimundo Gomes dos Reis Filho, Máximo Félix Barbosa Neto, Isamar Lima Barbosa e Rosimar Silva Nascimento.

O G1 tenta contato com os citados pelo Ministério Público.

Segundo a investigação da Comarca de Bom Jardim, o esquema começou quando Lidiane Leite, conhecida como 'prefeita ostentação', foi afastada do cargo de prefeita - também por desvios de recursos públicos - e Malriente Gralhada assumiu. Segundo o promotor Fábio de Oliveira, a então prefeita comandou com servidores públicos e empresários, um esquema para contrair empréstimos da previdência municipal (Bomprev) e em seguida desviar os recursos para benefício próprio.

"Eles pretendiam desviar R$ 7,8 milhões, mas com nossa ação rápida conseguimos evitar este saque todo, mesmo assim não conseguiram desviar. Foram até quatro empresas beneficiadas e pessoas físicas também. Na denúncia fundamentamos uma série de indícios de fraudes", disse o promotor.

Depois do afastamento de Malriente Gralhada, quem assume a prefeitura é Manoel da Conceição e, segundo o MP, as ações criminosas contra a previdência municipal não mudam, pelo contrário, ficam mais intensas.

"A pedido do Ministério Público, Malrinete foi afastada do cargo. Aí o que entrou, fez foi aumentar a prática criminosa", declarou Fábio de Oliveira.

Diante dos fatos, o MP pede que a Justiça condene os envolvidos e que eles devolvam até R$ 1 milhão aos cofres públicos, valor que estimado pelo órgão como desviado no esquema. "É a responsabilidade solidária. Pode ser apenas um condenado a devolver, como todos", concluiu o promotor.

Por G1 Maranhão 

Mãe é presa após filho de dois anos ingerir bebida alcoólica em Santa Inês


Uma criança de dois anos foi internada após consumir bebida alcoólica, apresentar sinais de embriaguez e desmaiar na noite de terça-feira (2), na cidade de Santa Inês. De acordo com a Polícia Militar, a criança foi internada no Hospital Municipal e está fora de perigo.

A Polícia Militar informa que a criança foi encontrada desmaiada em sua residência, no bairro Sol Nascente, após gritos de ajuda da mãe, que não teve seu nome divulgado. Inicialmente, os policiais pensavam que a criança estava intoxicada ou engasgada, mas a ingestão de bebida alcoólica foi constatada no Hospital Municipal.

A mãe da criança, que estava embriagada e foi presa, revelou, em depoimento, que estava bebendo com outra mulher, saiu para comprar comida para a criança e deixou uma garrafa de bebida na calçada de casa.

O caso será investigado pela Polícia Civil e pelo Conselho Tutelar. A mãe da criança responderá por negligência, abandono de incapaz e facilitação de bebida alcoólica a menor de idade.

Via Neto Ferreira

terça-feira, 2 de julho de 2019

Motorista é flagrado a 173 Km/h em rodovia do Maranhão

PRF realizou uma operação com radar móvel por duas horas e 78 veículos foram flagrados acima da velocidade máxima


Reprodução
Na tarde de segunda-feira (01), uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou uma operação com radar portátil no Km 266 da BR 010, seis quilômetros após a Unidade Operacional da PRF na Lagoa Verde, sentido Açailândia.

Em pouco mais de duas horas de fiscalização com o radar portátil, foram capturadas 78 imagens de veículos com excesso de velocidade. Dentre elas, um veículo estava a 173 Km/h.


Também foram identificados motoristas a 160 Km/h e 147 km/h, muito acima da velocidade máxima permitida na rodovia.

Por: Thiago Marques

Agência bancária é alvo de bandidos em Nova Olinda do Maranhão

Durante a ação criminosa, os bandidos atravessaram caminhões nos acesso à cidade. Eles atacaram o cofre central da agência.





Uma agência bancária do Bradesco foi atacada na madrugada desta terça-feira (2) em Nova Olinda do Maranhão, a 350 km de São Luís. Segundo informações, o cofre principal ficou destruído após a explosão, por outro lado os caixas eletrônicos não foram violados.

Os bandidos chegaram em dois veículos na cidade por volta de 3h40. Eles atravessaram caminhões próximos em rodovias de acesso à cidade. Colocaram ainda miguelitos (objeto perfurante) para impedir a passagem de veículos pelo local e pneus de viaturas foram danificados.

Em seguida, seguiram para agência bancária e a explodiram. Não há informações sobre reféns e pessoas feridas por conta da ação criminosa. A quantia levada pelo bandidos também não foi informada. Até o momento, o bando criminoso não foi localizado.

Cofre principal foi destruído durante ação criminosa em Nova Olinda do Maranhão — Foto: Cícero Ferraz

Por G1 MA 

segunda-feira, 1 de julho de 2019

PM morre afogado em lagoa de Santo Amaro




Na tarde de sábado (29), o cabo da Polícia Militar identificado como, Wender Serejo Martins, morreu afogado na Lagoa do Peixe, em Santo Amaro. Ele estava em viagem com familiares e amigos.

De acordo com informações, o militar teria atravessado a lagoa a nado, na companhia de amigos. Na segunda tentativa, quando já estava escurecendo, Wender Martins não concluiu a travessia. Os acompanhantes do cabo sentiram a sua falta no meio da lagoa, até mergulharem e encontrarem seu corpo no fundo.

De imediato foi levado ao Hospital Regional de Barreirinhas, mas já sem vida. O corpo foi transportado para o IML de São Luís no domingo (30). 

Segundo a PM, soldado Martins era policial na companhia da cidade de Humberto de Campos, vinculada ao 27º BPM, com sede na cidade de Rosário. A Polícia Militar do Maranhão emitiu nota de pesar sobre o caso do militar. 

“É com profundo pesar que o Comando da Polícia Militar do Maranhão externa seus sentimentos em nome dos oficiais, praças e funcionários civis, lamentando o falecimento do Cabo PM Wender Serejo Martins lotado no 27º Batalhão da PM. O policial ingressou nas fileiras da PM em 2014. 

O militar veio a óbito por afogamento, quando estava em um momento de lazer com a família, neste sábado (29) no município de Santo Amaro. 

A Polícia Militar do Maranhão se solidariza com os familiares do Cabo PM Wender Serejo Martins neste triste momento.” 

Com informações do Estado do Maranhão

Prefeitura de Godofredo Viana realiza Grande Final e o Juventus se consagra Campeão da Taça Cidade de Futebol

Aconteceu na tarde deste domingo (30) a grande Final da Taça Cidade "José Oliveira Abreu", no estádio Aprijão no município de Godofredo Viana.



A tarde começou quente para os times Internacional e Juventus que fizeram a grande final para um belo publico que lotou as dependências do estádio. Logo as 35 minutos do primeiro tempo a equipe do Internacional abriu o placar com o camisa 15 Gaúcho em uma bela cobrança de falta.

Após o gol, o time do Juventus foi pra cima e conseguiu o empate aos 30 minutos do segundo tempo com Pité camisa 9, depois de receber um belíssimo lançamento e chutar a bola para o gol na saída do goleiro.

Pité atacante do JUVENTUS de Bairro de Fátima garantiu o gol de empate e levou a decisão para os pênaltis. Foto -Neto Weba
O jogo então seria decidido nos pênaltis e após diversas cobranças o time do Juventus se tornou campeão pelo placar de 4 x 3.

O prefeito Sissi Viana agradeceu a participação de todas as equipes, saudou o campeão e agradeceu a presença de todos. “Quero agradecer à todos que participaram da Taça Cidade e dizer que este é o papel do poder público, proporcionar a população aquilo que eles tem direito, o Esporte tem sido uma das grandes marcas da minha gestão e continuarei até o final do mandato fazendo o melhor pelo desportistas da minha terra”, declarou o prefeito.


Ao final, aconteceu a entrega de premiações onde as equipes receberam Troféus, medalhas e uma quantia em dinheiro .

A equipe Campeã recebeu a premiação no valor de R$ 3.300 reais, alem de troféus e medalhas. O vice campeão recebeu a quantia no valor de R$ 2.300 reais com direito a troféu e medalhas.

Justiça Eleitoral cassa prefeito e vice de Turiaçu e determina realização de nova eleição

A Justiça Eleitoral voltou a impor uma derrota ao grupo político que comanda o município de Turiaçu. Em sentença proferida nos autos da Ação...