quarta-feira, 5 de abril de 2023

CMDCA de Godofredo Viana lança edital para eleição dos conselheiros tutelares para o quadriênio 2024/2028

Prazo para registro das candidaturas inicia na próxima segunda-feira (10/04) e vai até 15 de maio


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Godofredo Viana lançou, nesta segunda-feira (03/04), o Edital nº 01/2023/CMDCA, que regulamenta o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Godofredo Viana para o quadriênio 2024/2028.

A íntegra do documento pode ser conferida no Diario Oficial do Município. O processo será constituído por etapas.

A primeira delas é o registro da candidatura, cujo prazo para apresentação da documentação inicia na próxima segunda-feira (10/04) e vai até 15 de maio (confira os requisitos na lista abaixo). As inscrições devem ser efetuadas pessoalmente pelo candidato (ou procurador com poderes específicos) na sede da Secretaria de Assistência Social, das 07hs ás 13 hs, ou no Predio do Cras, de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h.

A segunda etapa será a aplicação de prova de conhecimentos específicos de caráter eliminatório e, a terceira, a apresentação dos candidatos habilitados em sessão aberta a toda a comunidade.

A última etapa será o sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores do município.

Os cinco primeiros serão empossados em janeiro de 2024 e exercerão o mandato até janeiro de 2028. Os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes.

Conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, todo o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado sob a responsabilidade do CMDCA e a fiscalização do Ministério Público.


Requisitos para concorrer

* Reconhecida idoneidade moral;

* Idade superior a 21 anos;

* Residência no Município;

* Conclusão do Ensino Médio;

* Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial;

* Não incidir nas hipóteses do art. 1º, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade);

* Não ser membro, desde o momento da publicação deste Edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

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