
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) publicou a Portaria MPA nº 582/2025, que suspende as Licenças de pescadores e pescadoras profissionais, de acordo com o art. 25, caput, inciso III, da Portaria MPA nº 127/2023.
Assim, ficam suspensas 35.750 (trinta e cinco mil, setecentos e cinquenta) Licenças inscritas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), por indício de fraude.
Essa suspensão implica a perda de direitos vinculados à inscrição no RGP e à Licença na categoria profissional.
Os(as) profissionais poderão interpor recurso administrativo no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de vigência da Portaria MPA nº 582/2025, que entra em vigor no dia 1 de dezembro de 2025.
O recurso deve ser protocolado por meio do protocolo digital disponível no endereço eletrônico:
Deve-se anexar, obrigatoriamente, o Formulário de Requerimento disposto no Anexo I ou II da Portaria.
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