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domingo, 25 de janeiro de 2026

TCE-MA manda anular licitação de informática em Carutapera após denúncia de irregularidades

Amin Quemel, prefeito de Carutapera.

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão determinou a anulação integral do Pregão Eletrônico nº 004/2025, realizado pela Prefeitura de Carutapera, após reconhecer supostas irregularidades na condução do certame destinado ao registro de preços para aquisição de suprimentos e equipamentos de informática para diversas secretarias municipais no exercício financeiro de 2025.

A decisão foi proferida no julgamento da Representação apresentada pela empresa Controle Serviços e Comércio de Informática – ME, que apontou falhas no procedimento licitatório conduzido pela gestão municipal.

O processo teve como representados o prefeito Amim Barbosa Quemel, além dos secretários Wedson da Silva Ribeiro (Educação), Robert Anderson dos Remédios Amorim (Saúde), Adriana Silva Carvalho de Almeida (Administração e Planejamento), Vanessa Cristina Leandro dos Santos (Assistência Social) e o pregoeiro oficial Werbeth Alves Mesquita.

Em sessão plenária ordinária realizada no dia 10 de dezembro de 2025, os conselheiros do TCE-MA decidiram, por unanimidade, conhecer da representação por atender aos requisitos legais de admissibilidade.

O julgamento acompanhou o voto do conselheiro-substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa, relator do processo, bem como o Parecer nº 12296/2025 do Ministério Público de Contas.

O parecer ministerial foi assinado pelo procurador-geral de contas Douglas Paulo da Silva, que se manifestou pela necessidade de adoção de medidas corretivas diante das irregularidades identificadas, especialmente quanto ao rito recursal do pregão eletrônico e à ausência de plano de contingência para falhas tecnológicas durante a disputa.


Como consequência, o Tribunal determinou que a Prefeitura de Carutapera proceda, no prazo de 30 dias, à anulação completa do pregão e de todos os atos dele decorrentes, incluindo a Ata de Registro de Preços e os contratos firmados.

A decisão autoriza, de forma excepcional e temporária, a manutenção dos contratos atualmente em execução apenas pelo tempo estritamente necessário para a conclusão de um novo certame, sendo vedada qualquer prorrogação ou ampliação do objeto contratado.

Além disso, o município deverá realizar novo procedimento licitatório, corrigindo os vícios apontados, e comunicar formalmente ao Tribunal de Contas as providências adotadas dentro do prazo fixado.

O TCE também determinou que sua unidade técnica acompanhe e monitore o cumprimento da decisão.

Participaram da sessão os conselheiros Daniel Itapary Brandão, presidente do Tribunal, José de Ribamar Caldas Furtado, Marcelo Tavares Silva e Flávia Gonzalez Leite, além dos conselheiros-substitutos Melquizedeque Nava Neto e Antônio Blecaute Costa Barbosa, e do procurador-geral de contas Douglas Paulo da Silva.

A decisão reforça o papel do Tribunal de Contas e do Ministério Público de Contas no controle da legalidade das licitações públicas e na proteção do erário, assegurando a observância dos princípios da legalidade, isonomia, transparência e competitividade nos contratos administrativos.

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