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domingo, 25 de janeiro de 2026

Justiça Eleitoral cassa mandatos do prefeito Edésio Cavalcanti e seu vice por abuso de poder e determina realização de novas eleições

A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos mandatos do prefeito Edésio João Cavalcanti e do vice-prefeito Adonilson Alves Rabelo, eleitos em 2024 no município de Turiaçu, no Maranhão. A decisão reconhece a prática de abuso de poder político, uso indevido de recursos públicos e captação ilícita de votos, em ações consideradas graves e capazes de comprometer a lisura do pleito. Veja a decisão Decisão

A sentença foi proferida pelo Juiz Eleitoral Jacqueson Ferreira Alves dos Santos, no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600155-09.2024.6.10.0039, movida pela coligação adversária, e prevê, além da perda dos cargos, a declaração de inelegibilidade por oito anos e a realização de novas eleições municipais, após o trânsito em julgado.

Com a decisão, foram determinadas as seguintes medidas: Cassação dos diplomas do prefeito Edésio Cavalcanti e do vice-prefeito Adonilson Rabelo, anulação dos votos obtidos na eleição de 2024, inelegibilidade por oito anos, comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) para organizar nova eleição municipal, após o encerramento de recursos bem como o registro formal das penalidades no cadastro eleitoral.

De acordo com a decisão, os investigados teriam utilizado eventos oficiais custeados pela Prefeitura de Turiaçu, como a Tury Fest e as comemorações do aniversário do Povoado Porto Santo, para promover suas candidaturas durante o período eleitoral.

As festividades, originalmente de caráter cultural e recreativo, teriam sido desvirtuadas para se tornarem atos de campanha, com discursos políticos em palcos financiados com dinheiro público, exaltação da gestão municipal e ataques a adversários políticos, promoção pessoal dos então candidatos, anúncio e distribuição gratuita de cerveja à população, prática que a Justiça entendeu como vantagem indevida ao eleitor.

Vídeos e depoimentos colhidos no processo mostram falas públicas associando os eventos à imagem do prefeito e do vice, além de anúncios de “cerveja 0800” como atrativo para o público.

A Justiça entendeu que a oferta gratuita de bebidas alcoólicas durante eventos patrocinados pelo poder público, aliada a manifestações políticas explícitas, caracteriza captação ilícita de sufrágio, termo jurídico usado para definir a compra ou influência indevida do voto.

Segundo o Juiz, a entrega de vantagens materiais em contexto eleitoral é suficiente para comprometer a liberdade de escolha do eleitor, especialmente quando associada à promoção de candidaturas.

O juiz considerou grave a utilização de eventos públicos financiados com recursos do município para promoção pessoal dos investigados, ressaltando que a conduta violou os princípios da impessoalidade, da moralidade administrativa e da igualdade de chances entre os candidatos.

Na decisão, o magistrado destacou que as condutas tiveram alta reprovabilidade jurídica e política, por envolverem uso da máquina pública para promoção eleitoral, violação dos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa, grande alcance popular, devido à dimensão dos eventos e do público presente.

Com a decisão, além da cassação dos diplomas, Edésio Cavalcanti e Adonilson Rabelo foram declarados inelegíveis por oito anos, contados a partir das eleições de 2024. O juiz também determinou que, após o trânsito em julgado, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) adote as providências para a realização de novas eleições majoritárias no município de Turiaçu.

Cabe recurso ao TRE-MA.

TCE-MA manda anular licitação de informática em Carutapera após denúncia de irregularidades

Amin Quemel, prefeito de Carutapera.

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão determinou a anulação integral do Pregão Eletrônico nº 004/2025, realizado pela Prefeitura de Carutapera, após reconhecer supostas irregularidades na condução do certame destinado ao registro de preços para aquisição de suprimentos e equipamentos de informática para diversas secretarias municipais no exercício financeiro de 2025.

A decisão foi proferida no julgamento da Representação apresentada pela empresa Controle Serviços e Comércio de Informática – ME, que apontou falhas no procedimento licitatório conduzido pela gestão municipal.

O processo teve como representados o prefeito Amim Barbosa Quemel, além dos secretários Wedson da Silva Ribeiro (Educação), Robert Anderson dos Remédios Amorim (Saúde), Adriana Silva Carvalho de Almeida (Administração e Planejamento), Vanessa Cristina Leandro dos Santos (Assistência Social) e o pregoeiro oficial Werbeth Alves Mesquita.

Em sessão plenária ordinária realizada no dia 10 de dezembro de 2025, os conselheiros do TCE-MA decidiram, por unanimidade, conhecer da representação por atender aos requisitos legais de admissibilidade.

O julgamento acompanhou o voto do conselheiro-substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa, relator do processo, bem como o Parecer nº 12296/2025 do Ministério Público de Contas.

O parecer ministerial foi assinado pelo procurador-geral de contas Douglas Paulo da Silva, que se manifestou pela necessidade de adoção de medidas corretivas diante das irregularidades identificadas, especialmente quanto ao rito recursal do pregão eletrônico e à ausência de plano de contingência para falhas tecnológicas durante a disputa.


Como consequência, o Tribunal determinou que a Prefeitura de Carutapera proceda, no prazo de 30 dias, à anulação completa do pregão e de todos os atos dele decorrentes, incluindo a Ata de Registro de Preços e os contratos firmados.

A decisão autoriza, de forma excepcional e temporária, a manutenção dos contratos atualmente em execução apenas pelo tempo estritamente necessário para a conclusão de um novo certame, sendo vedada qualquer prorrogação ou ampliação do objeto contratado.

Além disso, o município deverá realizar novo procedimento licitatório, corrigindo os vícios apontados, e comunicar formalmente ao Tribunal de Contas as providências adotadas dentro do prazo fixado.

O TCE também determinou que sua unidade técnica acompanhe e monitore o cumprimento da decisão.

Participaram da sessão os conselheiros Daniel Itapary Brandão, presidente do Tribunal, José de Ribamar Caldas Furtado, Marcelo Tavares Silva e Flávia Gonzalez Leite, além dos conselheiros-substitutos Melquizedeque Nava Neto e Antônio Blecaute Costa Barbosa, e do procurador-geral de contas Douglas Paulo da Silva.

A decisão reforça o papel do Tribunal de Contas e do Ministério Público de Contas no controle da legalidade das licitações públicas e na proteção do erário, assegurando a observância dos princípios da legalidade, isonomia, transparência e competitividade nos contratos administrativos.

Justiça Eleitoral cassa mandatos do prefeito Edésio Cavalcanti e seu vice por abuso de poder e determina realização de novas eleições

A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos mandatos do prefeito Edésio João Cavalcanti e do vice-prefeito Adonilson Alves Rabelo, eleitos...