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quarta-feira, 3 de dezembro de 2025

Caema é condenada a pagar R$ 400 mil por danos ambientais causados por “Língua Escura”

A Justiça Federal sentenciou a Companhia por lançar esgoto sem tratamento no Rio e Praia do Calhau em 2015, exigindo indenização e adequação tecnológica da Estação Elevatória


Reprodução

O Tribunal de Justiça condenou a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) ao pagamento de R$ 400 mil de indenização por danos ambientais. A decisão refere-se ao lançamento de esgotos sem tratamento no Rio Calhau e Praia do Calhau, ocorrido em 10 de agosto de 2015.

O episódio, que ficou conhecido como “Língua Escura” devido à coloração das águas poluídas na faixa de areia da praia, foi causado por uma falha na Estação Elevatória de Esgotos (EEE) Barramar/Cohajap, de responsabilidade da Caema. Um relatório da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam) apontou que o lançamento de esgotos ocorreu por conta de uma paralisação do bombeamento da unidade.

Além do laudo da Semmam, que na época aplicou multa à Caema, depoimentos e uma avaliação do Instituto de Criminalística (Icrim) também confirmaram a responsabilidade da Companhia. O laudo pericial atestou a deposição de sedimento de esgoto em curso d’água adjacente à EEE e que “marcas verificadas na calha desse curso d’água indicaram que ali ocorrera emissão de vazão acima do nível normal de escoamento”.

A condenação é resultado de uma Ação Civil Pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, em dezembro de 2019. Além do pagamento de indenização, o juiz Angelo Antonio Alencar dos Santos, condenou a Caema a submeter a Estação Elevatória de Esgotos a licenciamento ambiental retificador.

A Companhia deverá, segundo a Justiça, comprovar que opera com a Melhor Tecnologia Disponível (MTD), “notadamente quanto aos sistemas de monitoramento (medição de vazão por ultrassom) e de retenção de sólidos, visando evitar extravasamentos de esgotos para o meio ambiente”.

O valor da indenização deve ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E a partir da data da sentença e acrescido de juros de 1% a partir da data do evento de poluição.

O cumprimento da determinação deverá ser comprovado no prazo máximo de 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A Caema, por sua vez, destaca que “ainda não foi oficialmente notificada sobre a decisão judicial”.

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