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quarta-feira, 21 de maio de 2025

Quase 150 mil eleitores têm o título cancelado no Maranhão; saiba como regularizar o documento

O prazo para evitar o cancelamento do documento acabou dia 19 de maio, mas eleitores têm como se regularizar com Justiça Eleitoral.


Título de eleitor — Foto: Agência Brasil/Divulgação

No Maranhão, 149.202 eleitores perderam o prazo para se regularizar com Justiça Eleitoral, com isso eles tiveram o título cancelado, aponta o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA). O prazo para evitar o cancelamento do documento acabou dia 19 de maio.

Ao todo, neste ano, a Justiça Eleitoral mapeou mais de 5,3 milhões de pessoas com títulos passíveis de cancelamento, por não terem votado nem justificado ou pagado as multas referentes à ausência nas 3 últimas eleições, incluindo as suplementares.

O que acontece se o título for cancelado?
  • Se o título de eleitor for cancelado, o cidadão ficará impedido de:
  • Votar ou se candidatar a cargos públicos.
  • Inscrever-se e participar de concursos públicos ou tomar posse em cargos públicos.
  • Receber salários, proventos ou qualquer remuneração de cargo ou função pública, autárquica, paraestatal ou de empresas e fundações subvencionadas pelo governo.
  • Participar de concorrências públicas ou administrativas da União, estados, municípios, autarquias ou entidades similares.
  • Obter passaporte ou carteira de identidade.
  • Renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo.
  • Realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.
Como consultar sua situação?

Para verificar se o seu título está passível de cancelamento, siga estes passos:
O serviço é gratuito e pode ser feito também pelo aplicativo e-Título ou nos cartórios eleitorais durante o horário de expediente.

O TSE orienta o eleitor a fazer a consulta e a regularização apenas nos canais oficiais da Justiça Eleitoral para evitar golpes.

Saiba o que fazer para ficar em dia com a Justiça Eleitoral

As pessoas com inscrições canceladas que procurarem o cartório eleitoral a partir de 20 de maio serão orientadas a requerer a regularização de seus títulos no cartório ou no Autoatendimento Eleitoral, instruindo o requerimento com a documentação necessária à sua apreciação.

Quem não tiver quitado seus débitos deverá fazê-lo, mas a quitação não impedirá o cancelamento, pois, além de pagar os débitos, deve requerer a regularização do título.

O cancelamento não será comunicado individualmente, mas a pessoa poderá verificar se teve o título cancelado consultando sua situação eleitoral no site do TSE ou dos TREs.

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