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domingo, 22 de março de 2026

Aluna do Colégio Militar Tiradentes 38 conquista 1º lugar em concurso nacional de redação

 

A estudante Géssica Nabate, do Colégio Militar Tiradentes XXXVIII (CMT 38), em Paço do Lumiar, conquistou o 1º lugar nacional no concurso de redação promovido pela Controladoria-Geral da União (CGU). A premiação foi divulgada em março deste ano e reconhece o desempenho de alunos de todo o país.

Géssica venceu a competição enquanto cursava o 2º ano do ensino médio, em 2025, e atualmente está no 3º ano, permanecendo na mesma unidade de ensino.

Ao todo, o concurso reuniu 437.666 estudantes e 21.191 professores, de mais de 3.018 escolas em cerca de 1.000 municípios brasileiros. O número representa um crescimento de quase 50% em relação a 2024, quando participaram 289.467 estudantes e 12.728 professores.

A redação vencedora foi escrita em formato de cordel, com o tema: “O clima está mudando! E você? Vamos refletir sobre um assunto tão relevante para o momento ambiental que vivemos?”. A categoria contou com estudantes do 6º ao 9º ano do ensino fundamental e do 1º ao 3º ano do ensino médio, além da Educação de Jovens e Adultos (EJA).

A diretora pedagógica da escola, Ana Raquel, destacou o incentivo à participação em concursos acadêmicos. Segundo ela, a iniciativa dos próprios alunos também é determinante.

“A Géssica insistiu muito para participar, o que já demonstra a dedicação dela e o interesse em se aperfeiçoar”, afirmou.

A inscrição foi realizada pela professora de Língua Portuguesa, Neli Sheila, que também orientou a produção do texto. O trabalho foi desenvolvido a partir de atividades em sala de aula, com foco no gênero cordel aplicado a temas ambientais.

Géssica celebrou a conquista e destacou o apoio recebido. “A professora me auxiliou o tempo todo. Também tive todo o apoio da escola. Sou grata a Deus, à minha família e aos meus professores por essa oportunidade”, disse.

A estudante também incentivou outros jovens a participarem de concursos. “Eu já tinha participado antes e não venci, mas não desisti. Perseverei. Essa conquista pode ser de muitos outros estudantes também”, afirmou.
Tradição e desempenho

O Colégio Militar Tiradentes XXXVIII tem histórico de bons resultados em competições acadêmicas nacionais, como o Programa Jovem Senador, que já premiou alunos da unidade.

Segundo o coordenador dos Colégios Militares Tiradentes da Polícia Militar do Maranhão, coronel Anderson Fernando Holanda Maciel, o modelo pedagógico dessas escolas é baseado em valores como disciplina, responsabilidade e ética, aliado a metodologias inovadoras.

“O objetivo é formar o estudante de maneira integral, tanto no aspecto acadêmico quanto no caráter e na cidadania”, destacou.

As unidades contam com estrutura que inclui laboratórios, bibliotecas, áreas esportivas e salas especializadas, além de cursinho pré-vestibular para alunos do 3º ano.
Rede em expansão

Atualmente, o Maranhão possui 45 colégios militares em funcionamento, atendendo mais de 20 mil estudantes. As unidades apresentam desempenho acima da média da rede estadual no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB).

Entre os destaques estão:CMT I (São Luís): média 6,3
CMT II (Imperatriz): média 6,2
CMT III (Bacabal): média 6,0

Os resultados colocam as três unidades entre as 100 melhores escolas públicas de ensino médio do Brasil.

O IDEB é o indicador criado pelo governo federal para medir a qualidade da educação básica. Na última avaliação, em 2023, o Brasil registrou média 6,0 nos anos iniciais, 5,0 nos anos finais do ensino fundamental e 4,3 no ensino médio.

Justiça nega adiamento e impõe adoção de providências nas áreas das voçorocas

Em uma decisão nesta quarta-feira, 18, a Justiça acolheu pedidos do Ministério Público do Maranhão (MPMA), para obrigar o Município de Buriticupu a dar cumprimento, no prazo de 48 horas, à sentença que determinou a adoção de providências nas áreas afetadas pelas voçorocas (imensas crateras erosivas que ameaçam a vida e a moradia de centenas de famílias).

A referida sentença, que foi proferida em 3 de fevereiro de 2025, previa medidas urgentes para viabilizar o isolamento das áreas e o cadastro das famílias no aluguel social. O Município, no entanto, se utilizando de meios protelatórios, ainda não comprovou o cumprimento integral das medidas determinadas pela justiça cujos prazos já foram vencidos.

Na decisão desta quarta, o juiz Rafael de Lima Sampaio Rosa, da 1ª Vara de Buriticupu, indeferiu o pedido da Prefeitura, que solicitava a prorrogação de mais 15 dias para comprovar o cumprimento das obrigações.

Conforme pedido do Ministério Público, foi determinada, ainda pela justiça, a intimação pessoal do prefeito João Carlos Teixeira da Silva para que comprove, em até 48 horas, o cumprimento integral das obrigações. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 10 mil, que recairá exclusivamente sobre o patrimônio pessoal do gestor.

As obrigações previstas na sentença de mérito impuseram que o Município de Buriticupu, no prazo de 30 dias, delimitasse e isolasse, com sinalização adequada, todas as áreas com risco de desabamento e movimentos de massa e que atualizasse o cadastro de todas as famílias residentes nas proximidades das áreas afetadas e aluguel para aquelas expostas a risco iminente; no prazo de 120 dias, apresentasse plano detalhado de contenção das voçorocas e plano detalhado de execução de obras de contenção das voçorocas com cronograma físico-financeiro; no prazo de 180 dias, implementasse medidas para mitigação dos impactos ambientais; no prazo de quatro anos, realizasse a recuperação ambiental das áreas degradadas.

Foi fixada, ainda, pela justiça multa diária ao município no valor de R$ 50 mil no caso de descumprimento das medidas determinadas, limitada ao máximo de R$ 2 milhões.

O processo remonta a 2022, quando o Município de Buriticupu celebrou um acordo judicial após Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público do Estado do Maranhão diante da gravidade do caso e risco à segurança das pessoas, no qual se comprometeu a adotar uma série de medidas, contudo as mesmas não foram plenamente efetivadas.

Em maio de 2023, diante da inércia da administração municipal, o Judiciário já havia concedido uma liminar determinando obras emergenciais. No entanto, a situação se agravou, culminando na sentença de mérito em fevereiro de 2025, que estabeleceu pontualmente medidas e prazos ao município.

No dia 31 de março de 2025, o promotor de justiça José Frazão Sá Menezes Neto, titular da 2ª Promotoria de Buriticupu, ajuizou o pedido de cumprimento provisório da sentença, que foi recebido em 28 de janeiro de 2026.

Em 5 de março de 2026, o Município de Buriticupu requereu a dilação do prazo de mais 15 dias para apresentação dos relatórios e documentos determinados na decisão judicial.

O MPMA reforçou a necessidade de medidas mais severas após documentar acidentes reais, como a queda de moradores nas crateras em março de 2025 e fevereiro de 2026.

Para o membro do MPMA, a demora da prefeitura “acarreta a manutenção dos riscos à vida dos moradores e que o município teve tempo suficiente para agir. O que falta, neste momento não é prazo, é cumprimento”.

Embora a justiça tenha indeferido, por ora, o bloqueio imediato de R$ 2 milhões das contas municipais referente à multa para evitar o colapso de serviços básicos como saúde e educação, advertiu que o descumprimento do novo prazo de 48 horas estabelecido para a comprovação das medidas resultará em sanções por litigância de má-fé e na remessa dos autos para apuração de responsabilidade penal e político-administrativa. O mandado de intimação ao prefeito deve ser cumprido com prioridade máxima.

Aluna do Colégio Militar Tiradentes 38 conquista 1º lugar em concurso nacional de redação

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