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sexta-feira, 6 de junho de 2025

TJMA suspende criação de 840 cargos comissionados em prefeitura do MA

Foto Reprodução

O Tribunal de Justiça do Maranhão julgou procedente o pedido de concessão de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade (Adin), feito pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado, para suspender os efeitos de incisos e anexos da Lei n.º 50/2025, do município de Bela Vista do Maranhão. O entendimento inicial do Órgão Especial do TJMA, em sessão jurisdicional, nesta quarta-feira (4/6), é de que há indícios de que a lei autoriza a contratação irregular de servidores.

O relator do processo, desembargador Lourival Serejo, frisou que o pedido feito pelo Ministério Público estadual aponta a criação de 840 cargos no município, para nomeação sem concurso público. O magistrado concedeu a medida cautelar para suspender os efeitos das normas impugnadas, até o julgamento do mérito, tendo sido acompanhado por desembargadores e desembargadoras do Órgão Especial.

Lourival Serejo determinou, ainda, que o prefeito e o presidente da Câmara Municipal sejam notificados para, se quiserem, prestarem informações no prazo legal, assim como a Procuradoria Geral do município, para apresentar defesa.



O procurador-geral de Justiça ajuizou a ação contra o Município e contra a Câmara Municipal, com fundamento no artigo 129, inciso IV, da Constituição Federal; artigo 92, inciso II, da Constituição Estadual; e artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 13/1991, pedindo a suspensão e posterior declaração de inconstitucionalidade dos incisos III, IV, V, VI, IX, X, XI e XII do artigo 2.°, bem como dos Anexos I a IV, todos constantes da Lei Municipal n.º 50/2025, de Bela Vista do Maranhão.

O requerente sustentou que os dispositivos impugnados violam os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e, especialmente, do concurso público, ao instituírem hipóteses amplas, genéricas e desvinculadas de qualquer situação fática extraordinária que justifique a contratação temporária de pessoal, possibilitando, com isso, o preenchimento precário de cargos de natureza nitidamente permanente.

O relator disse que a análise dos autos revela possibilidade jurídica da tese apresentada, notadamente diante de repetidas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de que a contratação temporária prevista no artigo 37, IX, da Constituição Federal pressupõe dois requisitos fundamentais: a existência de necessidade temporária de excepcional interesse público e a previsão legal precisa e restritiva dessas hipóteses. Sem estas condições, representa burla inconstitucional ao concurso público, que é a regra para ingresso em cargos públicos.

O Órgão Especial do TJMA acompanhou por unanimidade o voto do relator.

ALEMA confirma cassação de Hemetério Weba

A Assembleia Legislativa do Maranhão, através da Mesa Diretora, nesta quarta-feira (04), confirmou a vacância do cargo do deputado estadual Hemetério Weba (PP), após parecer favorável do corregedor e deputado estadual Glabert Cutrim (PDT).

A decisão ocorre após desfecho judicial que determinou a perda dos direitos políticos do parlamentar, condenado por atos de improbidade administrativa quando ainda era prefeito de Nova Olinda do Maranhão.

A expectativa é que a decisão seja publicada no Diário Oficial da ALEMA na próxima sexta-feira (06) e a nova deputada Helena Duailibe (PP), primeira suplente, seja empossada no primeiro dia útil seguinte, ou seja, na segunda-feira (09).

Menor é flagrado com pistola dentro de escola em Boa Vista do Gurupi


Um menor de idade foi flagrado, na tarde desta quinta-feira (5), portando uma arma de fogo dentro da Escola José Alencar, no município de Boa Vista do Gurupi, no Maranhão. A ocorrência foi registrada por volta das 13h30, após o diretor da unidade de ensino acionar a Polícia Militar.

Segundo informações do 31º Batalhão da PM, o armamento — uma pistola Taurus modelo 838, calibre .380, com 12 munições intactas e um carregador — foi localizado dentro da mochila do aluno, em sala de aula. Após o flagrante, a guarnição se dirigiu à residência do menor, acompanhada do Conselho Tutelar, em busca dos responsáveis.

Na casa, situada no mesmo município, os policiais encontraram apenas a madrasta da criança, e um homem que alegou estar apenas hospedado no local e ser morador de Santa Luzia do Paruá. Questionados sobre a origem da arma, ambos negaram qualquer responsabilidade.

Os dois foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil de Boa Vista do Gurupi, onde o caso será investigado.

A apreensão foi registrada com base nas Leis nº 11.340 (Lei Maria da Penha) e nº 10.826 (Estatuto do Desarmamento), conforme boletim da PM.

TJMA suspende criação de 840 cargos comissionados em prefeitura do MA

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